EMPREGADOR DOMÉSTICO - E-SOCIAL

CONHEÇA A RHS

Você, Empregador Doméstico, poderá contar com a RHS para registro de seus empregados no E-social, bem como o cálculo devido do INSS e FGTS, tendo a comodidade de receber em seu e-mail, mensalmente, os rebibos de pagamento e as guias em formato PDF.

Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, conforme dispõe o art. 1º da LC 150/2015.

 

Como funciona:

Se você já possui código de acesso:

  • Você fornece o Código de Acesso a RHS através dos operadores.
  • Nossos operadores fazem toda a rotina via e-social, enviando mensalmente os recibos de pagamento e as guias por e-mail.
  • Eventuais processos mensais em aberto estudamos a regularização em orçamento a parte.

Se você não possui código de acesso:

  • A RHS cria o código de acesso para você.
  • Você receberá a instrução e relação de dados do empregado(a) a ser contratado(a) para envia a RHS.
  • Nossos operadores fazem toda a rotina via e-social, enviando mensalmente os recibos de pagamento e as guias por e-mail.

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