CONHEÇA A RHS
Você, Empregador Doméstico, poderá contar com a RHS para registro de seus empregados no E-social, bem como o cálculo devido do INSS e FGTS, tendo a comodidade de receber em seu e-mail, mensalmente, os rebibos de pagamento e as guias em formato PDF.
Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, conforme dispõe o art. 1º da LC 150/2015.
Como funciona:
Se você já possui código de acesso:
- Você fornece o Código de Acesso a RHS através dos operadores.
- Nossos operadores fazem toda a rotina via e-social, enviando mensalmente os recibos de pagamento e as guias por e-mail.
- Eventuais processos mensais em aberto estudamos a regularização em orçamento a parte.
Se você não possui código de acesso:
- A RHS cria o código de acesso para você.
- Você receberá a instrução e relação de dados do empregado(a) a ser contratado(a) para envia a RHS.
- Nossos operadores fazem toda a rotina via e-social, enviando mensalmente os recibos de pagamento e as guias por e-mail.